DECRETO Nº 001/20
DECRETO da Província Eclesiástica de Natal
com Novas Orientações Pastorais frente à pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19)
Aos
fiéis católicos da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó,
Saudações,
paz e afetuosa benção no Senhor!
CONSIDERANDO as orientações já feitas pelas
autoridades civis e sanitárias de prevenção e cuidado frente à pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as “Orientações aos católicos da
Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Caicó e Mossoró”, do dia 16 de março de
2020;
CONSIDERANDO o Decreto N. 29.524, do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, de 17 de março de 2020, Art. 3º, que suspende
“as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres,
com presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou
privados”;
CONSIDERANDO que o bispo Diocesano, a teor do
Cânon 87, §1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do
cumprimento das leis disciplinares em seu território;
PONDERADAS todas as coisas:
DECRETAMOS
Art 1o. Ficam suspensas, por tempo
indeterminado, todas as Celebrações Eucarísticas com a participação do povo,
inclusive nas capelas, santuários e casas de consagrados que se encontram nos
territórios da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Mossoró e de Caicó;
Art 2o. As missas, especialmente, no Dia do
Senhor, sejam celebradas, a portas fechadas, na Igreja Catedral e na Matriz de
cada paróquia, com uma reduzida equipe de celebração, sendo transmitidas, ao
vivo, pela internet e/ou por emissoras
de rádio. Os fiéis poderão ainda assistir às missas pelas emissoras de TV de
inspiração católica;
Art 3o. As Confissões sejam realizadas
somente em caso de real necessidade, tomando os devidos cuidados, assim como o
Sacramento da Unção dos Enfermos e a Celebração das Exéquias;
Art 4o. No tocante às celebrações do
Sacramento do Matrimônio e do Batismo, recomendamos que sejam transferidas para
um tempo oportuno. Não sendo possível a transferência de Matrimônio, seja
celebrado em privado, com reduzido número de pessoas;
Art 5o. As Igrejas Matrizes e as Secretarias Paroquiais funcionarão em
horário especial, a ser definido pelo pároco ou administrador paroquial;
EXORTAMOS
Que
os templos permaneçam abertos para que os fiéis que quiserem possam fazer as
suas orações particulares, respeitando as normas sanitárias já dispostas.
Principalmente
aos idosos e o público de risco, a se manterem em suas casas como uma medida
protetiva, em espírito quaresmal de oração e penitência.
Revogam-se
as disposições contrárias.
Este
DECRETO entra em vigor na data de 20
de março de 2020 e será válido até que se mande o
contrário, seja amplamente publicado e arquivado.
Que
Maria, Saúde dos Enfermos, nos acompanhe neste tempo de graça e conversão rumo à
vitória da Páscoa.
Dado
e passado na Cúria Metropolitana de Natal, em comunhão com as suas dioceses
sufragâneas, no dia 19 de março de 2020, solenidade do glorioso São José,
patrono universal da Igreja.