( Foto: Seymour Ícaro)
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União, nº114, de 18 dejunho, Credenciamento da Faculdade Diocesana de Mossoró, através da Portaria de número 584, de 17 de junho de 2009. Daqui para dezembro sairá o edital dando todos os detalhes do primeiro concurso vestibular. A Faculdade Diocesana de Mossoró vai oferecer o curso de Bacharelado em Teologia. Ela será sediada no Colégio Diocesano de Santa Luzia, com a primeira turma de 50 alunos, no turno da noite.
O texto oficial diz o seguinte:
“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alteraçõesdo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de12/12/2007 e no Parecer no 123/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade Diocesana de Mossoró, mantida pelaFundação Santa Teresinha de Mossoró, a ser instalada na Praça Dom JoãoCosta, No- 511, bairro Santo Antônio, ambas no município de Mossoró,Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
DESPACHO DO MINISTRO
Nos termos do art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, oMinistro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer da Câmara deEducação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável aocredenciamento da Faculdade Diocesana de Mossoró.”
O texto oficial diz o seguinte:
“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alteraçõesdo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de12/12/2007 e no Parecer no 123/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade Diocesana de Mossoró, mantida pelaFundação Santa Teresinha de Mossoró, a ser instalada na Praça Dom JoãoCosta, No- 511, bairro Santo Antônio, ambas no município de Mossoró,Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
DESPACHO DO MINISTRO
Nos termos do art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, oMinistro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer da Câmara deEducação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável aocredenciamento da Faculdade Diocesana de Mossoró.”