MEDIDAS A SEREM APLICADAS NA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL (ARQUIDIOCESE DE NATAL, DIOCESE DE MOSSORÓ E DIOCESE DE CAICÓ), EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021, DO GOVERNO DO ESTADO DO RN:
Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Natal, compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado; em consonância com o disposto no decreto estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, determinamos, para todo o território da Província Eclesiástica de Natal:
1. Permanecem suspensas as celebrações com a participação presencial dos fiéis e as missas sejam celebradas de acordo com o já disposto nas medidas por nós emanadas em 06 de março de 2021;
2. Mantenham-se abertas as igrejas, em seus regulares horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários, e sejam mantidos, nos dias e horários habituais, os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos sacerdotes;
3. Mantenham-se em funcionamento as secretarias paroquiais, por meio de teleatendimento e/ou atendimento virtual e – em caráter excepcional – para os casos em que isto não seja viável, assegure-se a possibilidade do atendimento presencial;
4. Serão publicadas, em tempo oportuno, por cada uma das dioceses que compõem a Província, separadamente, informações pormenorizadas acerca das celebrações da Semana Santa, com base nas determinações da Santa Sé e nas Orientações e Sugestões da CNBB;
5. Estas medidas permanecerão vigentes até que emitamos novas disposições.
Movidos pela esperança, mantenhamo-nos firmes na caminhada, recordando sempre que nenhum sofrimento é estéril quando vivenciado à luz do Mistério Pascal do Senhor. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana intercedam por todos nós.
Natal, 18 de março de 2021.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó